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De acordo com art. 157 do ECA, havendo motivo grave, poderá...

De acordo com art. 157 do ECA, havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar. De acordo com o parágrafo primeiro, recebida a petição inicial, a autoridade judiciária determinará a realização de


A

consentimento dos titulares do poder familiar, precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude.


B

prevenção ao rompimento dos vínculos familiares, qualificação do atendimento dos Serviços de Acolhimento e investimento para o retorno ao convívio com a família de origem.


C

avaliação exclusiva dos profissionais do serviço de acolhimento, com levantamento de atos contrários à moral e aos bons costumes, mediante comprovação destes atos.


D

rigorosa avaliação dos profissionais do Poder Judiciário, visto que a destituição do poder familiar ocorre exclusivamente por vulnerabilidades econômicas.


E

estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar para comprovar a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar.