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Com base no Título II, Dos Direitos Fundamentais, Cap. I, Do Direito à Vida e à Saúde, é CORRETO afirmar que:
É assegurado, com exclusividade, a todas as mulheres das classes populares o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo.
O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção secundária.
Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pósnatal, excetuando-se os casos em que o cônjuge ou companheiro assim não o deseje.
A gestante e a parturiente têm direito a 1(um) acompanhante de sua preferência durante o período pré-natal, de trabalho de parto e do pós-parto imediato, desde que autorizado pela equipe médica de plantão na unidade de atendimento.
A atenção primária à saúde fara a busca ativa da gestante que não iniciar ou abandonar as consultas pré-natal.