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Na esteira da proclamação dos direitos da criança e do adolescente, os Conselhos tutelares foram idealizados como um aspecto importante da consolidação da democracia participativa e da promoção de uma efetiva cidadania no Brasil. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que:
o Conselho Tutelar é um órgão público, não governamental, subordinado ao Poder Judiciário e não ao Poder Executivo;
o candidato a conselheiro deve ter idade superior a 21 anos e reconhecida idoneidade moral, podendo residir em município próximo ao Conselho Tutelar;
os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente podem ser comunicados ao Conselho Tutelar, da respectiva localidade, ou diretamente às Defensorias Públicas;
os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, excetuando-se os casos de elevados níveis de repetência, devendo estes últimos serem comunicados ao MEC;
os Conselhos Tutelares podem requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.