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A Lei n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, dispõe acerca da proteção integral à crianças e adolescentes. Em seu Art.57, trata acerca da garantia do direito à Educação, ao afirmar que
ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurado bolsa de aprendizagem.
os sistemas de ensino assegurarão, gratuitamente, aos jovens e aos adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas.
é obrigatória a matrícula, no Ensino Fundamental, de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
o poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.