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As medidas de proteção à criança e ao adolescente, conforme a Lei n.º 8.069/1990, são aplicáveis sempre em situações onde há ameaça ou violação de direitos. Neste sentido, deve ser dada prevalência
às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva.
às medidas que os mantenham em família substituta, tendo em vista o restabelecimento e a preservação dos vínculos familiares.
ao acolhimento institucional, enquanto medida definitiva expedida por autoridade judiciária competente.
às ações de destituição do poder familiar.