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São medidas de proteção da criança e do adolescente, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, exceto:
Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.
Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.
Acolhimento institucional.
Colocação em família substituta.
Internação em estabelecimento educacional.
Não é uma medida específica de proteção prevista no Estatuto da Criança e Adolescente:
Colocação em família substituta.
Abrigo em entidade.
Orientação, apoio e acompanhamento temporários.
Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
Inclusão em programa de acolhimento familiar.
As assertivas a seguir apresentam dois dos princípios pelos quais os acolhimentos familiar e institucional são prestados pelo Consórcio:
I. Oferecer apoio às famílias de origem, favorecendo a sua reorganização, visando prioritariamente o retorno de seus filhos.
II. Garantir às crianças e aos adolescentes que necessitem de proteção, o acolhimento provisório, respeitando o seu direito à convivência em ambiente familiar e comunitário.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que:
Apenas I está correta.
I e II estão corretas.
Apenas I está incorreta.
I e II estão incorretas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em sua redação atual, estabelece medidas de proteção e medidas socioeducativas aplicáveis conforme a idade do indivíduo e a natureza do ato praticado. Assinale a alternativa CORRETA.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece medidas de proteção para crianças e medidas socioeducativas para adolescentes conforme a demanda apresentada pelos serviços de atendimento.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece medidas de proteção para crianças e medidas socioeducativas para adolescentes conforme a idade e a natureza do ato praticado.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece medidas de proteção para crianças e medidas socioeducativas para adolescentes conforme a disponibilidade de recursos existentes na rede de proteção.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece medidas de proteção para crianças e medidas socioeducativas para adolescentes conforme critérios institucionais definidos pela gestão pública.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando os direitos de crianças e adolescentes são ameaçados ou violados, aplicam-se medidas de proteção.
Assinale a alternativa que indica corretamente uma medida de proteção prevista no artigo 101 do Estatuto.
Encaminhamento à guarda dos pais ou responsável, formalizado por termo de responsabilidade.
Internação em estabelecimento educacional, sem prazo previamente determinado para sua duração.
Prestação de serviços à comunidade.
Encaminhamento à entidade de atendimento socioeducativo em meio fechado.
Aplicação de medida de advertência ao responsável legal.
O Conselho Tutelar de Araçás é acionado para intervir no caso de um adolescente de 14 anos que se encontra em flagrante situação de risco, decorrente de reiterada omissão e abuso por parte de seus pais. Diante disso, a autoridade competente decide aplicar uma das medidas de proteção previstas. De acordo com as regras expressas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), a medida de proteção que possui caráter excepcional e provisório, não implicando privação de liberdade, e que deve ser utilizada como transição para a reintegração familiar ou para a colocação em família substituta é o(a):
acolhimento institucional
orientação, apoio e acompanhamento temporários
inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio
matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental
No sistema de garantia de direitos previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, as medidas de proteção e as medidas socioeducativas possuem naturezas e finalidades distintas. Fundamentado na doutrina da proteção integral, o ECA reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e destinatários de prioridade absoluta na formulação e execução das políticas públicas. Nesse contexto, as intervenções do Estado devem observar princípios de proteção, responsabilização, dignidade e garantia de direitos fundamentais. Considerando essa diferenciação, assinale a alternativa correta:
As medidas de proteção visam garantir direitos de crianças e adolescentes em situação de risco, enquanto socioeducativas destinam-se a adolescentes autores de ato infracional.
As medidas de proteção são aplicadas exclusivamente a adolescentes em conflito com a lei, enquanto medidas socioeducativas destinam-se às crianças em situação de risco.
As medidas socioeducativas possuem caráter punitivo semelhante ao sistema penal adulto, não considerando a condição peculiar de desenvolvimento dos adolescentes.
As medidas de proteção e socioeducativas possuem a mesma finalidade, sendo aplicadas indistintamente conforme decisão administrativa dos órgãos gestores.
As medidas socioeducativas podem ser aplicadas a crianças, independentemente da prática de ato infracional e conforme avaliação das autoridades competentes.
Considerando os princípios aplicáveis ao Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que o princípio da brevidade
não possui impacto direto nos processos judiciais de apuração de ato infracional, aplicando-se, por sua vez, aos procedimentos administrativos.
visa à imposição de um período mínimo para a conclusão de processos de adoção, de forma a garantir a segurança jurídica para a família adotante.
fundamenta-se na necessidade de manter o menor de idade em medidas de acolhimento institucional pelo tempo necessário, ainda que prolongado, visando o seu melhor interesse.
tem como objetivo conceder a prioridade absoluta ao menor, de forma que todos os procedimentos administrativos sejam realizados da forma mais célere possível.
tem como objetivo evitar a permanência prolongada de crianças e adolescentes em programas de acolhimento institucional, assegurando que seja priorizada a reintegração familiar.
As medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis ou em razão de sua conduta. Entre as medidas que podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar está a prevista no artigo 101 (VII) do ECA, que é
a liberdade assistida.
o acolhimento institucional.
a suspensão permanente.
a prestação de serviços comunitários.
a advertência.
Na aplicação de medidas específicas de proteção das crianças e adolescentes, levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Para que isso ocorra, princípios são seguidos, como o da responsabilidade parental, que corresponde à
interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contidas nesta Lei que devem ser voltadas à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares.
intervenção que deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente.
intervenção que deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto.
intervenção que deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.
intervenção que deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada.
Joaquim, menor impúbere de 8 anos de idade, sofreu castigos físicos imoderados praticados por seu pai, Geraldo. Diante do fato, a mãe de Joaquim, representando−o, constituiu você como advogado(a) do menor.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, o requerimento que você, como advogado(a) de Joaquim, deve apresentar.
A fixação de medida cautelar do Código de Processo Penal, pois ausente um regramento específico em favor de vítimas do sexo masculino.
A destituição de guarda, no âmbito cível, e, somente então, haverá legitimidade de Joaquim para postular qualquer medida no âmbito criminal.
A fixação de medida protetiva de urgência de proibição de contato e aproximação, com base na lei específica de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
A fixação de medida protetiva de urgência de alimentos provisórios, com base na lei de violência doméstica e familiar contra a mulher, por analogia, ante a ausência de lei específica que ampare a pretensão de Joaquim.
“As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados”. As medidas específicas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) têm por objetivo
a diminuição das desigualdades sociais e o aperfeiçoamento das medidas de proteção.
o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
o fortalecimento das políticas públicas para a promoção da intervenção precoce.
a intervenção máxima na vida no contexto familiar.
No Brasil, crianças e adolescentes representam uma parcela significativa da população mais exposta às violações de direitos, seja por parte da família, seja por parte do Estado. A respeito das Medidas Específicas de Proteção, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que tais medidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo. São vários os princípios que regem a aplicação das medidas, entre outros, a condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos; a proteção integral; a responsabilidade primária e solidária do poder público; o interesse superior da criança e do adolescente. De acordo com determinações do ECA (art. 100), na aplicação das medidas, levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem
à experiência do primeiro emprego.
ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
à progressão automática para o sucesso escolar.
ao convívio com as diferenças, respeitando a diversidade.
ao respeito às normas tradicionais vigentes.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/1990; Título II) e suas atualizações, especificamente, quanto à aplicação das “Medidas Específicas de Proteção”, é corretamente assegurado que
na aplicação das medidas específicas de proteção deve-se levar em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
as medidas específicas de proteção poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, não podendo ser substituídas a qualquer tempo, uma vez que são decisões que assumem a substituição de punição.
na aplicação das medidas específicas de proteção deve-se levar em conta os princípios da proporcionalidade, prevendo o máximo de intervenções pelas autoridades, instituições e membros familiares à efetiva promoção da qualidade de vida da criança e/ou do adolescente.
as medidas específicas de proteção deverão ser aplicadas de forma articulada, observando-se a obrigatoriedade do acolhimento institucional e do acolhimento familiar como estratégias permanentes de socialização e ressocialização, exceto, na privação de liberdade.
Marlete, em seu trabalho no âmbito da política de assistência social, recebe de Sulamita a denúncia de que uma fábrica está empregando crianças entre 10 e 12 anos para a confecção de bolas de tênis. O proprietário alega que as mãos das crianças, pelo seu tamanho e delicadeza, são fundamentais para esse trabalho.
Marlete explicita que, de acordo com o ECA:
os pais possuem a prerrogativa de autorizar ou não o trabalho de crianças maiores de 10 anos;
mediante comprovação de matrícula e frequência regular em escola, o trabalho é permitido a partir dos 12 anos;
qualquer trabalho de menores de 14 anos é proibido, salvo na condição de aprendiz;
o trabalho de menores de 16 anos é proibido em qualquer situação;
o trabalho infantil é permitido, desde que autorizado pelo Conselho Tutelar após análise.
Conforme a Lei nº 8.069/1990 — ECA, referente aos princípios que regem a aplicação das medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.
(1) Interesse superior da criança e do adolescente.
(2) Prevalência da família.
(3) Proporcionalidade e atualidade.
( ) Na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente, deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva.
( ) A intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto.
( ) A intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada.
1 - 3 - 2.
2 - 1 - 3.
3 - 2 - 1.
2 - 3 - 1.
No que concerne às crianças e adolescentes, a Carta Constitucional estabeleceu o Princípio da Prioridade Absoluta, representado pela prevalência e especialidade de seus direitos e garantias, considerando sua condição peculiar de pessoa em fase de desenvolvimento. O referido princípio foi esmiuçado no Art. 4º, da Lei 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo que a garantia da prioridade compreende:
Primazia de receber proteção e socorro em razão de situações emergenciais.
Precedência de atendimento nos serviços públicos e privados.
Preferência na execução de políticas que visam a profissionalização.
Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Sobre a medida protetiva de acolhimento, assinale a afirmativa correta.
O acolhimento institucional ou familiar é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo essa possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
Imediatamente após o acolhimento da criança ou adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional elaborará um plano individual de atendimento, por sua equipe técnica, que visará à imediata colocação da criança ou adolescente em família substituta, a fim abreviar a violação ao direito do acolhido à convivência familiar.
A autoridade judiciária manterá em cada comarca ou foro regional um cadastro com as informações atualizadas sobre os acolhidos sob sua jurisdição, ao qual terão acesso apenas o Poder Judiciário e o Ministério Público.
A criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento institucional terá sua situação reavaliada no máximo a cada 180 dias, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório da equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir fundamentadamente pela reintegração familiar ou colocação em família substituta. A permanência da criança ou adolescente em acolhimento não excederá a dois anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada.
Sobre o cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional, previsto pela Lei nº 8.069/1990 (ECA), em comarcas ou fóruns, quais órgãos terão acesso a esse cadastro?
O Ministério Público, o órgão gestor da Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Ministério Público, o Conselho Tutelar e o órgão gestor da Assistência Social.
O Ministério Público e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social.
O Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Adolescente e sua mãe comparecem a Centro de Referência em Assistência Social (Cras) para relatar violência sexual praticada pelo avô da adolescente há dois meses.
O profissional da assistência social que realiza o atendimento decide fazer a escuta da adolescente na companhia de sua genitora, indagando-lhe detalhes sobre a dinâmica dos fatos, de modo a obter elementos suficientes para a futura responsabilização criminal do suposto agressor, e para atender às necessidades socioassistenciais da família. Após a escuta, as encaminha ao Conselho Tutelar e à autoridade policial.
No Conselho Tutelar, a mãe é novamente ouvida e a autoridade policial toma o depoimento da mãe e da adolescente. Ao final, encaminha a adolescente ao Instituto Médico Legal e oferece representação ao Ministério Público sobre medida de afastamento do agressor do local de convivência com a adolescente.
O Ministério Público apresenta pedido de medida protetiva em favor da adolescente, que é deferido, e decide aguardar o resultado do laudo do Instituto Médico Legal e o depoimento de testemunhas que comprovem a violência, a serem colhidos pela autoridade policial.
Transcorrido cerca de um ano e seis meses desde o primeiro atendimento na assistência social, é apresentada denúncia, e, após citação e resposta à acusação, é designada audiência de instrução e julgamento. Na audiência, a adolescente avisa que não deseja contar novamente sobre a violência, mas é convencida pelo juiz e membro do Ministério Público a prestar depoimento para que haja prova para a condenação do agressor.
Sobre esse caso, é correto afirmar que:
o depoimento especial é facultativo na fase de inquérito policial;
a adolescente tem o dever de prestar depoimento em sede judicial;
o encaminhamento da adolescente ao Instituto Médico Legal foi incorreto porque não havia mais vestígios da violência;
a autoridade policial tem sempre competência para promover o afastamento do agressor do lugar de convivência da adolescente;
a proteção integral aos direitos da adolescente teria sido observada se o depoimento especial tivesse ocorrido por produção antecipada de provas.