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Marlete, em seu trabalho no âmbito da política de assistência social, recebe de Sulamita a denúncia de que uma fábrica está empregando crianças entre 10 e 12 anos para a confecção de bolas de tênis. O proprietário alega que as mãos das crianças, pelo seu tamanho e delicadeza, são fundamentais para esse trabalho.
Marlete explicita que, de acordo com o ECA:
os pais possuem a prerrogativa de autorizar ou não o trabalho de crianças maiores de 10 anos;
mediante comprovação de matrícula e frequência regular em escola, o trabalho é permitido a partir dos 12 anos;
qualquer trabalho de menores de 14 anos é proibido, salvo na condição de aprendiz;
o trabalho de menores de 16 anos é proibido em qualquer situação;
o trabalho infantil é permitido, desde que autorizado pelo Conselho Tutelar após análise.