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No que concerne às crianças e adolescentes, a Carta Constitucional estabeleceu o Princípio da Prioridade Absoluta, representado pela prevalência e especialidade de seus direitos e garantias, considerando sua condição peculiar de pessoa em fase de desenvolvimento. O referido princípio foi esmiuçado no Art. 4º, da Lei 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo que a garantia da prioridade compreende:
Primazia de receber proteção e socorro em razão de situações emergenciais.
Precedência de atendimento nos serviços públicos e privados.
Preferência na execução de políticas que visam a profissionalização.
Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


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