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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/1990; Título II) e suas atualizações, especificamente, quanto à aplicação das “Medidas Específicas de Proteção”, é corretamente assegurado que
na aplicação das medidas específicas de proteção deve-se levar em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
as medidas específicas de proteção poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, não podendo ser substituídas a qualquer tempo, uma vez que são decisões que assumem a substituição de punição.
na aplicação das medidas específicas de proteção deve-se levar em conta os princípios da proporcionalidade, prevendo o máximo de intervenções pelas autoridades, instituições e membros familiares à efetiva promoção da qualidade de vida da criança e/ou do adolescente.
as medidas específicas de proteção deverão ser aplicadas de forma articulada, observando-se a obrigatoriedade do acolhimento institucional e do acolhimento familiar como estratégias permanentes de socialização e ressocialização, exceto, na privação de liberdade.