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A Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, estabelece, entre outras coisas, que:
A convivência integral da criança com a mãe adolescente não é garantida.
É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, mas não participar da definição das propostas educacionais.
É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
É proibido qualquer trabalho a menor de quinze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
A colocação da criança e do adolescente em família substituta far-se-á somente mediante adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente.