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De acordo com a Lei federal 8069/90, não é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino superior.
Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.