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De acordo com a Lei nº 8069/1990, a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. De acordo com a referida Lei, os detentores da guarda possuem o prazo de:
30 (trinta) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
10 (dez) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
20 (vinte) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.