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De acordo com a Lei nº. 8.069 de 1990, que discorre sobre o deferimento da tutela e da adoção, a tutela será deferida a
pessoa de até 18 anos completos e o adotando há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais novo do que o adotante.
pessoa de até 18 anos incompletos e o adotando há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais novo do que o adotante.
pessoa de até 21 anos incompletos e o adotando há de ser, pelo menos, dezessete anos mais novo do que o adotante.
pessoa de até 21 anos completos e o adotando há de ser, pelo menos, dezessete anos mais novo do que o adotante.