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No Estatuto da Criança e do Adolescente sobre o “Ato Infracional” são realizadas as seguintes ponderações. Assinale a única alternativa verdadeira.
Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal (Art. 104). São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeito às medidas previstas nesta lei.
Comprovando-se maior ou menor participação no ato infracional o adolescente poderá receber a concessão da remissão, via Conselho Tutelar e Instâncias da Defensoria Pública Local, como forma de exclusão do processo (Art. 105).
Confirmando-se o ato infracional, o adolescente poderá corrigir suas ações através de prestação de serviços comunitários, que consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a doze meses (Art. 107).
Comprovando-se ato infracional grave os adolescentes e as crianças que o cometeram serão privados de sua liberdade, estando prevista por lei e pela autoridade judiciária competente, internação em estabelecimentos educacionais (Art. 106).