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Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, os casos de suspeita ou confirmação de castigos físicos, de tratamento cruel ou degradante e de maus tratos contra a criança/adolescente serão obrigatoriamente comunicados:
ao Conselho Tutelar da localidade, sem prejuízo de outras providências legais
à Justiça da Infância e Juventude
ao Ministério Público
ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente