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Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, os...

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, os casos de suspeita ou confirmação de castigos físicos, de tratamento cruel ou degradante e de maus tratos contra a criança/adolescente serão obrigatoriamente comunicados:


A

ao Conselho Tutelar da localidade, sem prejuízo de outras providências legais


B

à Justiça da Infância e Juventude


C

ao Ministério Público


D

ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente