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Com base no Capítulo I do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei de N. 8.069/90), no que se refere ao “Direito à Vida e à Saúde”, é correto afirmar que:
compete ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, com exceção dos casos em que as gestantes e mães se encontrem em situação de privação de liberdade;
os estabelecimentos de saúde devem proporcionar condições para permanência em tempo integral de um dos pais ou responsáveis, nos casos de internação de crianças e adolescentes, exceto nas unidades de terapia intensiva;
o atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária;
a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias é facultativa, permitindo aos pais e responsáveis legais optarem pela não adesão às campanhas oficiais.