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As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou ainda, em razão de sua conduta. Conforme estabelece o artigo 100, na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem
ao retorno e à permanência do adolescente na escola.
a ampliação de competências, atitudes e habilidades.
a consolidação de saberes vivenciados no seu cotidiano.
a garantia de assiduidade e à mudança comportamental.
ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.