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Ísis é maior de idade e, há um mês, deu à luz uma criança. No entanto, como ela não tem condições de sustentar a sua prole, Ísis procurou a Guarda Civil de Valinhos manifestando o interesse em entregar seu filho para adoção. Nessa hipótese, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a conduta da Guarda deverá ser a seguinte:
acompanhar Ísis e a criança até a Delegacia de Polícia para formalizar o ato de encaminhamento da criança para adoção.
receber a criança, mediante o termo próprio, para o devido encaminhamento à autoridade competente, e dispensar Ísis.
encaminhar Ísis à Justiça da Infância e da Juventude para os devidos procedimentos legais.
lavrar o competente boletim de ocorrência e comunicar o Ministério Público.
levar a criança para o Conselho Tutelar, que a encaminhará a um abrigo, e conduzir Ísis à presença do Ministério Público.