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A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Referente a colocação em família substitutiva assinale a opção CORRETA:
Tratando-se de maior de 10 (dez) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.
Os grupos de irmãos serão sempre colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta.
Em se tratando de criança ou adolescente indígena é obrigatório que a colocação familiar ocorra em outra comunidade para miscigenação cultural.