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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 53, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
Sobre o citado artigo, é correto afirmar que prevê:
Igualdade de condições para acesso e permanência na escola, em unidades próximas ou distantes das residências dos alunos.
Obrigatoriedade da família em arcar financeiramente com as despesas escolares, material didático transporte e alimentação.
A faculdade de os pais matricularem ou não os filhos na rede regular de ensino, exceto se demandados pelo Conselho Tutelar ou Centro de Referência Psicossocial.
Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, em creche e pré-escola, ensino fundamental obrigatório e gratuito, oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
O dever de o professor comunicar diretamente ao Centro de Referência Psicossocial as reiteradas faltas quando não justificadas, ou a evasão escolar e os mau tratos envolvendo seus alunos.