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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/1990, parte da concepção da criança como sujeito de direitos e de deveres. O ECA prevê, no Art. 112, várias medidas que podem ser aplicadas pela autoridade competente. Uma vez verificada a prática de ato infracional, em qualquer circunstância, a escola deve ter presente o seu caráter
autoritário e punitivo, e não apenas educativo e pedagógico.
educativo e pedagógico, e não deve estar prevista no regimento.
educativo e pedagógico, e não o autoritário e punitivo.
decisório e soberano, de forma a ter competência para suspender direitos e estabelecer a expulsão da criança.
educativo e pedagógico, com castigos físicos para corrigir atos infracionais.