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Na apuração de ato infracional praticado por adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser observada, dentre outras regras, a seguinte:
Inexistindo na comarca entidade apropriada para cumprimento de medida socioeducativa consistente em internação, o adolescente será entregue aos seus pais ou responsáveis.
No caso de flagrante, em qualquer hipótese, a autoridade deve lavrar auto de apreensão, ouvindo testemunhas e o adolescente.
Recebendo o adolescente e as peças policiais, o representante do Ministério Público, se não for o caso de arquivamento, deverá representar ao juiz para concessão de remissão ou de aplicação de medida socioeducativa.
A conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de, no máximo, quarenta e cinco dias, improrrogáveis.
A internação de adolescente perigoso, que for decretada ou mantida pela autoridade judiciária, poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.