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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA – Art. 25 entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. E, conforme o Parágrafo Único, entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por:
amigos, vizinhos ou conhecidos da família, que inspirem confiança e conheçam a problemática dessas crianças.
parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
professores, tutores, padres ou pastores que possam se responsabilizar legalmente pelas crianças e jovens.
responsáveis legais pela manutenção de abrigos ou outras instituições de cuidado com crianças e jovens problemáticos.
família designada pelo Conselho Tutelar que seja apta e se disponha a acolher esses menores afastados de seus lares.