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De acordo com o preceituado no Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90), o Conselho Tutelar é:
órgão permanente e vinculado, com competência jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente;
órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente;
órgão provisório e vinculado, com competência jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente;
órgão provisório e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente;
órgão permanente e autônomo, com competência jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente