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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente: “Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, ocorrerá pena de:
reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.
detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
detenção de seis meses a dois anos, e multa.
multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.