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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado em 13 de julho de 1990, é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. O ECA incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e trouxe o caminho para se concretizar o Artigo 227 da Constituição Federal, que determinou direitos e garantias fundamentais a crianças e adolescentes. Considerado o maior símbolo dessa nova forma de se tratar a infância e a adolescência no país, o ECA inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta.
(Disponível em: https://www.mdh.gov.br/todas-asnoticias/ 2019/maio/governo-federal-lanca-nova-edicao-do-estatutoda- crianca-e-do-adolescente-eca/ECA2019digital.pdf.)
Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente é correto afirmar, EXCETO:
Para o ECA considera-se criança a pessoa até doze anos completos.
Dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Para o ECA considera-se adolescente aquele entre doze e dezoito anos de idade.
Excepcionalmente poderá ser aplicado às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.