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Segundo o Art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente...

Segundo o Art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a “entrada e permanência” de criança ou adolescente em alguns locais/estabelecimentos, desacompanhado dos pais ou responsável. NÃO é um desses exemplos:


A

Estádio, ginásio e campo desportivo.


B

Certames de beleza.


C

Bailes ou promoções dançantes.


D

Casa que explore comercialmente diversões eletrônicas.


E

Estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.