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De acordo com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, no artigo 22, aos pais incumbe o dever de:
Sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Educar conforme a Educação Tradicional, obrigando seus filhos a cumprirem suas regras de convivência.
Alimentação, guarda, castigo, educação e cumprimento das obrigações do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Sustento, saídas para passear, educação formal em casa, adoção, cabendo-lhes ainda, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais e de proteção à saúde.