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Sobre a educação infantil, conforme disciplinada na normativa vigente, é correto afirmar que
sua oferta é de responsabilidade primária dos Estados e Municípios e apenas supletivamente da União.
engloba três etapas: creche (0 a 2 anos), jardim (3 e 4 anos) e pré-escola (5 e 6 anos).
tem como finalidade principal a oferta de cuidado e proteção da criança em ambiente rico de estímulos para seu desenvolvimento cognitivo.
não tem exigência de frequência mínima obrigatória na educação pré-escolar, mas ausências reiteradas sem justificativa podem ensejar notificação ao Conselho Tutelar para adoção das providências cabíveis em face dos pais ou responsável.
tem como regra a avaliação por meio de acompanhamento e registro do desenvolvimento de crianças, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.