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“Por muito tempo, a organização familiar fora comandada pelo modelo matriarcal, depois veio o modelo das famílias patriarcais...” Com relação às modificações do conceito de família e das diversas formas de constituição de família com o passar dos anos, Soares afirma que: “o mundo contemporâneo requer a adequação do fenômeno de internacionalização de Direitos Humanos às normas de direito interno. Assim, novos temas como a igualdade de gênero, a democratização de uniões livres, a reconstrução do parâmetro parental, a socioafetividade, a inseminação artificial ou as uniões homoafetivas incrementam o debate que descamba, necessariamente, na concepção tradicional dos modelos familiares, passando a ser necessário que se repense os critérios de igualdade e de cidadania aplicáveis a estes e inúmeros outros casos”. A partir daí, pode-se concluir que existem novas espécies de família.
Com relação aos tipos de famílias, assinale a alternativa que apresenta um conceito INCORRETO.
União estável: é entidade familiar, que constitui união entre homem e mulher, fora do casamento, sendo esta duradoura, pública, com fins de constituir família, e possuem fidelidade recíproca.
Família alternativa: o modelo de família em que o pai perde o autoritarismo, e a mãe deixa de cuidar única e exclusivamente da casa e dos filhos e passa a competir com o homem, sendo assim todos que compõem a família passam a ter influência dentro dos lares, expondo suas opiniões, participando efetivamente, com base no respeito, no amor, na afetividade, no carinho, na atenção.
Família monoparental: constituída por um de seus genitores e filho, ou seja, por mãe e filho, ou pai e filho, decorrente de produção independente, separação dos cônjuges, morte, abandono, podendo ser biologicamente constituída e por adoção. Reconhecida como entidade familiar na Carta Magna, Artigo 226, § 4º: “comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.
Família socioafetiva: consolida-se quando declarada a convivência familiar e comunitária, a não discriminação de filhos, a corresponsabilidade dos pais quanto ao exercício do poder familiar e o núcleo mono parental reconhecido como entidade familiar está concretizada a chamada família socioafetiva. Os vínculos de afeto se sobrepõem à verdade biológica, convocando, assim, os pais a uma “paternidade responsável”.