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De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 19-A - § 7º diz que os detentores da guarda possuem o prazo de:
Assinale a alternativa CORRETA:
10 (dez) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
20 (vinte) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
30 (trinta) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
60 (sessenta) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.