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Segundo prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, quando uma criança pratica ato infracional,
deve o Conselho Tutelar representar à autoridade judiciária para fins de aplicação de quaisquer das medidas pertinentes aos pais ou responsável.
fica sujeita à aplicação de medidas específicas de proteção de direitos pelo Conselho Tutelar ou Poder Judiciário, conforme o caso.
é vedada a lavratura de boletim de ocorrência, devendo a vítima − se quiser − registrar o fato junto ao Conselho Tutelar.
tratando-se de flagrante, deve ser encaminhada imediatamente, ou no primeiro dia útil seguinte, à presença da autoridade judiciária.
ela não está sujeita a medida de qualquer natureza, uma vez que crianças não praticam ato infracional.