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A Lei nº 8.069/1990, Art. 53, prevê que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Nesse âmbito, é INCORRETO afirmar que:
É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
A LDBEN nº 9.394/96 prevê a obrigatoriedade da inclusão, no currículo do ensino fundamental, de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei nº 8.069/1990.
A tarefa de educar quanto aos direitos das crianças e adolescentes é da escola, cabendo ao Poder Público sua promoção, em todas as esferas (inclusive via Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e de Educação).
A educação não pode ser mero sinônimo de “ensino” das disciplinas tradicionais (português, matemática, história, geografia etc.), mas, sim, deve estar fundamentalmente voltada ao preparo para o exercício da cidadania, inclusive para o trabalho qualificado.