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Do indeferimento da inicial da adoção, o recurso cabível e o prazo para interpô-lo são:
agravo no prazo de 10 dias, contados da ciência do indeferimento;
recurso em sentido estrito no prazo de 15 dias, contados da ciência do indeferimento;
agravo regimental no prazo de 10 dias, contados da ciência do indeferimento;
apelação no prazo de 10 dias, contados da ciência do indeferimento;
reclamação no prazo de 5 dias, contados da ciência do indeferimento.