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A medida de internação está sujeita aos princípios:

A medida de internação está sujeita aos princípios:


A

da divulgação dos atos judiciais, da identidade física do juiz e da excepcionalidade;


B

da economia processual, da oralidade e da identidade física do juiz;


C

da incomunicabilidade do internado, da brevidade e da oralidade;


D

da conveniência, da oportunidade e da divulgação dos atos judiciais;


E

da brevidade, da excepcionalidade e do respeito à condição de pessoa em desenvolvimento.