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Nos termos da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é correto afirmar:
as crianças menores de oito anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
é facultado às emissoras de rádio e televisão exibir, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
é facultado no início dos espetáculos apresentar ou anunciar a sua classificação, antes de sua transmissão ou exibição.
as revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
as revistas e publicações destinadas ao público infanto- juvenil poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas e tabaco, sendo vedada as ilustrações de armas e munições.