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Em 20 de outubro de 2017, foi realizado, no Centro de Referência Especializado em Assistência Social, em Pará de Minas, o 1º Seminário de Combate ao Trabalho Infantil noticiado no GRNews, de 19 de outubro de 2017.
De acordo com a legislação brasileira que regulamenta o trabalho infantil, é correto afirmar:
A condição de arrimo de família dá ao adolescente licença para trabalhar, mesmo que isto implique no abandono da escola.
A prática do trabalho para o adolescente é permitida e incentivada quando se verifica o insucesso e a repetência constante na escola.
O trabalho é proibido a menores de 16 de anos de idade, sendo admitido na condição de aprendiz entre 14 e 16 anos de idade, desde que frequente à escola.
O trabalho infantil, quando associado à recreação, nos semáforos urbanos, é permitido, desde que não comprometa a frequência à escola.