

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Uma das linhas de ação da política de atendimento definida no Estatuto da Criança e do Adolescente é:
Criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa.
Municipalização do atendimento.
Integração operacional de órgãos do judiciário, ministério público, defensoria, segurança pública e assistência social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.
Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.