De acordo com o Título VII, do Estatuto da Criança e do...
Imagem de fundo

De acordo com o Título VII, do Estatuto da Criança e do...

De acordo com o Título VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 231, a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente deve fazer “imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada”.

Caso não o faça, estará sujeita à pena de detenção de


A

três meses a um ano.


B

seis meses a dois anos.


C

seis meses a três anos.


D

um ano a três anos.


E

até um ano ou multa.