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De acordo com a Lei 8.069 de 1990, é INCORRETO afirmar que:
É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
As famílias com crianças e adolescentes com deficiência terão prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção.
A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
As crianças menores de dezesseis anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.


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