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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente,
os casos de confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados á Unidade Básica de Saúde da respectiva localidade.
é facultativo aos pais ou responsáveis a aplicação de qualquer vacina em seus filhos, mesmo nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
o poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, exceto aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, não são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, durante o atendimento a parturiente.