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Determinada Diretora de Escola Pública Municipal teve ciência, em visita à sala de aula, que de um aluno de 8 anos incompletos de idade apresentava feridas e machucados presentes em todo o corpo denotando, com isso, suspeitas de maus-tratos. Nesse caso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90 e atualizações, prevê, sem prejuízo de outras providências legais, que a Diretora venha a:
comunicar ao Conselho Tutelar da respectiva localidade a referida situação a qual se submete o aluno
comunicar, durante a reunião de pais que ocorre semestralmente na escola em pauta, a referida situação a qual se submete o aluno
não dever comunicar a nenhum órgão público a referida situação a qual se submete o aluno por não ser responsável pelo menor
não dever comunicar a nenhum órgão público a referida situação a qual se submete o aluno por se tratar de simples suspeita