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No caso de um adolescente empregado, de 15 anos de idade, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, exerça trabalho noturno realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte durante 5 dias da semana (de segunda-feira a sexta-feira) tem-se, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90 e atualizações, que a respectiva hipótese:
é permitida, pois visa a capacitação profissional desse adolescente para o mercado de trabalho
é permitida, pois são assegurados a esse adolescente os direitos trabalhistas e previdenciários
não é permitida, pois o trabalho noturno realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte é vedado pelo ECA
não é permitida, pois o ECA proíbe qualquer regime de trabalho, inclusive aprendiz, exercido por menores de 18 anos