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De acordo com o disposto no artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar:
maus tratos envolvendo seus alunos.
atos infracionais cometidos por adolescentes dentro da escola.
violência entre alunos em caso de agressão física.
vandalismo ao patrimônio público ou particular.
agressão aos professores e demais funcionários.