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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Art...

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:


I. Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em Sofrimento físico e/ou lesão

II. Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em ridicularização

III. Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe

IV. Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que ameace gravemente


Assinale a alternativa CORRETA:


A

Apenas o item I está incorreto


B

Apenas o item II está incorreto


C

Apenas o item III está incorreto


D

Todos os itens estão corretos


E

Nenhum item está correto