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O Art. 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê alguns princípios que as entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar. Um dos princípios previstos é o seguinte:
Desenvolvimento de atividades em regime de co-ajuda.
Desmembramento de grupos de irmãos.
Atendimento personalizado e em grandes grupos.
Integração em família substituta, mesmo quando não foram esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa.
Participação de pessoas da comunidade no processo educativo.