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Anderson, Auxiliar Técnico de Educação (ATE) de uma Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF), recebeu em seu primeiro dia de trabalho uma lista com nome de alunos que não estavam frequentando as aulas há pelo menos quatro dias. A diretora solicitou que fossem feitas ligações aos responsáveis pelos educandos, para averiguar os motivos das ausências dos estudantes.
De acordo com a Lei no 8.069, de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 54, inciso VII, parágrafo 3o, “compete
à equipe gestora da escola garantir serviços públicos nas áreas de saúde, transporte e serviço social aos educandos em situações de vulnerabilidade social.”
aos coordenadores pedagógicos informar, mensalmente, as faltas por motivo de doenças às instituições de saúde e vigilância sanitária local.”
ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.”
ao diretor de escola convocar os pais e aplicar a destituição do poder familiar, por ter deixado de acompanhar a frequência escolar do filho estudante.”
aos dirigentes de estabelecimentos de ensino comunicar ao Conselho Tutelar, semanalmente, os índices de frequência, aproveitamento e comportamento de todos os educandos matriculados na instituição de ensino.”