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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao se referir a esse segmento etário em conflito com a lei, evidencia três concepções diferentes. A primeira concepção refere-se à utilização da terminologia criança e adolescente, excluindo o uso do termo “menor”; a segunda referencia o ato ilícito praticado pela criança ou adolescente como ato infracional e não mais infração penal; e a terceira concepção enfatiza a presença de novos atores para atuar perante a prática de ato infracional, integrando Ministério Público, Juizado da Infância e Adolescência, Conselho Tutelar, demais profissionais ligados à área e o
Colegiado Profissional Intersetorial.
Fórum Permanente de Direitos Sociais.
Conselho de Pais e Orientadores das crianças.
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Grupo Representativo da Sociedade Civil.