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A respeito da colocação em família substituta, a alternativa INCORRETA é:
Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento;
Os grupos de irmãos serão colocados, via de regra, sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta;
Tratando-se de menor de 12 (doze) anos, a criança ou adolescente, via de regra, não precisa ser ouvido previamente;
Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida;
A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude.