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O Estatuto da Criança e do Adolescente exige expressa autorização judicial para que a criança ou o adolescente viaje, desacompanhado de pais ou responsáveis, para fora da comarca onde reside. Entretanto, a autorização judicial é dispensada quando:
A criança ou o adolescente estiver em atividade educacional ou pedagógica;
A residência da criança for num raio de até 100km de distância da comarca de destino;
O adolescente tiver 14 (quatorze) anos ou mais, desde que porte autorização escrita pelos pais ou responsáveis;
A criança ou o adolescente estiver acompanhado de ascendente maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
A criança ou o adolescente estiver acompanhado de pessoa maior de idade, ainda que não expressamente autorizado pelos pais ou responsáveis.